NR-35 — Trabalho em Altura: Guia Completo, EPI e Documentos | SegWork SST
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NR-35 — Trabalho em Altura
Documentos, EPI e Treinamento

Guia completo da NR-35: requisitos, EPIs anticaída, Permissão de Trabalho, APR e checklist obrigatórios. Gere todos os documentos de trabalho em altura no SegWork SST.

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O que é a NR-35 — Trabalho em Altura?

A NR-35 (Trabalho em Altura) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. A norma aplica-se a todas as empresas e trabalhadores, independente do setor econômico, que realizam atividades como: manutenção em coberturas, trabalho em andaimes, serviços em telhas, instalação de sistemas elétricos aéreos, trabalho em postes e torres.

A queda de altura é a segunda principal causa de morte por acidente de trabalho no Brasil, responsável por cerca de 30% dos óbitos registrados no INSS. Isso faz da NR-35 uma das normas mais fiscalizadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho, especialmente em obras de construção civil (NR-18), instalações industriais, telecomunicações e manutenção de edificações.

A NR-35 exige uma abordagem documentada e sistemática: antes de qualquer serviço em altura, deve ser emitida uma Permissão de Trabalho (PT) com a análise das condições do momento, seguida da verificação de todos os EPIs anticaída e dos pontos de ancoragem. O trabalhador deve ter treinamento comprovado e o empregador deve ter um plano de resgate documentado para emergências.

Com a integração ao PGR (NR-1), o trabalho em altura deve ser identificado no inventário de riscos como risco de acidente de nível substancial ou intolerável, com medidas de controle documentadas no plano de ação. A NR-35 detalha as medidas específicas de controle, complementando a abordagem sistêmica do PGR.

Documentos obrigatórios pela NR-35

Todos disponíveis no SegWork SST — gere e arquive digitalmente:

PT — Permissão de Trabalho

Emitida antes de cada atividade em altura. Validade limitada ao turno. Verificação de condições, EPIs e pontos de ancoragem. Assinatura do supervisor e trabalhadores.

APR — Análise Preliminar de Risco

Identificação dos perigos específicos da tarefa em altura: trajetória de queda, superfícies de trabalho, condições climáticas, interferências elétricas.

Checklist de Altura (NR-35)

Inspeção de cinturão paraquedista (Classe III), talabarte duplo, trava-quedas, pontos de ancoragem, capacete com jugular, condições climáticas.

OS — Ordem de Serviço

Instrução individual ao trabalhador sobre os riscos de queda, EPIs obrigatórios, procedimentos seguros e plano de resgate da empresa.

EPIs obrigatórios para trabalho em altura (NR-35)

Todos devem ter CA (Certificado de Aprovação) válido emitido pelo MTE:

Cinturão de Segurança Classe III Tipo paraquedista. Distribui a força de impacto pelo tórax, ombros e coxas. Obrigatório acima de 2 metros. Deve ser inspecionado antes de cada uso.
Talabarte de Segurança Duplo Permite ancoragem contínua ao se movimentar entre pontos. Com absorvedor de energia que reduz a força de choque na queda a menos de 6 kN.
Trava-Quedas Retrátil Dispositivo que bloqueia automaticamente na queda. Ideal para trabalho vertical. Deve ter CA e ser inspecionado conforme o fabricante.
Capacete com Jugular Jugular fixada ao capacete para evitar queda do EPI em caso de tombamento. Proteção contra impacto de objetos e contra a superfície em queda.
Linha de Vida Sistema de ancoragem horizontal ou vertical que permite deslocamento com proteção anticaída. Pode ser fixo (aço inox) ou portátil (corda ou fita).
Calçado de Segurança com Biqueira Com palmilha antiperfurante e biqueira de aço ou composite para proteção contra impactos e perfurações nas superfícies de trabalho em altura.

Perguntas frequentes sobre a NR-35

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Aplica-se a todas as empresas e trabalhadores que realizam esse tipo de atividade, independente do setor econômico.

A NR-35 exige: Permissão de Trabalho (PT) para cada atividade em altura, APR identificando os perigos, plano de resgate documentado, checklist de EPIs anticaída, e registro de treinamento dos trabalhadores (inicial e bienal).

A NR-35 exige: cinturão paraquedista (Classe III), talabarte de segurança duplo (com absorvedor de energia), trava-quedas retrátil, capacete com jugular, e calçado de segurança. Todos os EPIs devem ter CA válido do MTE.

Sim. Todo trabalhador em altura deve ter treinamento teórico e prático com mínimo de 8 horas, renovado a cada 2 anos ou quando houver mudança nas condições de trabalho. O registro do treinamento deve ficar disponível para fiscalização.

Não. A PT tem validade limitada ao turno. Para cada novo serviço em altura, uma nova PT deve ser emitida com nova análise das condições do momento. Reutilizar a PT de um serviço anterior é infração.

Multa do MTE de até R$ 6.588,46 por infração, interdição em caso de risco grave e iminente, e responsabilidade civil e criminal em caso de acidente. Queda de altura é a segunda principal causa de morte por acidente de trabalho no Brasil.

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Documentos e NRs relacionadas à NR-35

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