NR-7 — PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | SegWork SST
NR-7 · PCMSO · EXAMES ADMISSIONAL/PERIÓDICO/DEMISSIONAL · OBRIGATÓRIO

NR-7 — PCMSO
Programa de Controle Médico Ocupacional

Entenda a NR-7 e gere o PCMSO completo online. Cronograma de exames, laudo de aptidão, relatório anual e todos os documentos exigidos pelo MTE para o controle médico dos trabalhadores.

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O que é a NR-7 e o PCMSO?

A NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) regulamenta o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, documento obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. O PCMSO é o instrumento pelo qual a empresa, coordenada por médico do trabalho, monitora sistematicamente a saúde dos trabalhadores ao longo de toda a relação de emprego.

O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos identificados no PGR (NR-1). Para cada risco ocupacional presente no inventário do PGR, o médico coordenador define quais exames clínicos e complementares devem ser realizados para detectar precocemente possíveis danos à saúde. Por exemplo: para trabalho com ruído acima do nível de ação (85 dB), o PCMSO deve incluir audiometria; para exposição a solventes orgânicos, exames hematológicos e hepáticos específicos.

A NR-7 estabelece cinco tipos de exame médico ocupacional: admissional (antes do início das atividades), periódico (com frequência definida pelo médico conforme o risco), de retorno ao trabalho (após afastamento ≥30 dias por doença ou acidente), de mudança de função (quando há alteração de risco) e demissional (até a data da homologação da rescisão). A ausência de qualquer desses exames nas situações previstas é infração trabalhista autuável pelo MTE.

O resultado de cada exame gera um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que comprova a aptidão ou inaptidão do trabalhador para o exercício da função com os riscos identificados. O ASO deve ser emitido em duas vias: uma para a empresa e uma para o trabalhador. Sem o ASO em dia, a empresa está sujeita a responsabilidade civil em caso de acidente ou doença ocupacional.

Exames médicos ocupacionais obrigatórios pela NR-7

Tipos e momentos de realização conforme a norma:

Admissional

Antes do início das atividades. Deve ser realizado antes da assinatura da CTPS. Determina a aptidão inicial do trabalhador para a função.

Periódico

Frequência definida pelo médico coordenador com base no risco. Para trabalhadores expostos a riscos graves: anual. Para os demais: até 2 anos.

Retorno ao Trabalho

Obrigatório após afastamento ≥30 dias consecutivos por doença, acidente de trabalho ou de trajeto. Deve ser realizado no primeiro dia de retorno.

Mudança de Função

Quando o trabalhador é transferido para função que implique em mudança dos riscos ocupacionais. Realizado antes da transferência.

Demissional

Realizado até a data da homologação ou do desligamento contratual. Dispensado apenas se o último periódico foi há menos de 90 ou 135 dias (conforme o risco).

Como gerar o PCMSO no SegWork SST

01

Importe os riscos do PGR

O SegWork SST importa automaticamente os riscos identificados no inventário do PGR para o PCMSO, eliminando retrabalho. O médico coordenador valida e complementa as informações.

02

Defina os exames por risco

Para cada risco importado do PGR, o médico define os exames complementares necessários: audiometria, espirometria, hemograma, função hepática, etc.

03

Configure o cronograma

O sistema gera o cronograma de exames por trabalhador e por tipo, com alertas automáticos quando os exames estiverem vencendo.

04

Gere o PCMSO e os ASOs

O PCMSO completo é gerado em PDF com assinatura do médico coordenador (CRM). Os ASOs individuais são gerados a cada exame realizado e arquivados no prontuário digital.

Perguntas frequentes sobre NR-7 e PCMSO

A NR-7 regulamenta o PCMSO, que é obrigatório para todas as empresas com empregados CLT. O PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional, visando a detecção precoce de doenças ocupacionais.

O PCMSO exige: exame admissional, periódico (1 a 2 anos conforme o risco), retorno ao trabalho (após afastamento ≥30 dias), mudança de função (quando há mudança de risco) e demissional. Os exames complementares (audiometria, espirometria, etc.) são definidos pelo médico coordenador com base nos riscos do PGR.

O PCMSO deve ser coordenado por médico do trabalho com registro de especialista no CRM. Médico clínico sem especialização em Medicina do Trabalho não pode coordenar o PCMSO.

O PCMSO tem vigência de 1 ano e deve ser revisado anualmente. Além disso, deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho que impacte os riscos de saúde dos trabalhadores.

Sim. É obrigatório para todas as empresas com empregados CLT, independente do porte. A única dispensa é para MEI sem empregados.

Multa de até R$ 6.588,46 por infração. Em reincidência, valor dobrado. Além disso, a ausência de exame admissional ou demissional pode gerar ação trabalhista do empregado.

PCMSO completo e em conformidade com a NR-7

Gere o PCMSO com cronograma de exames, integrado ao PGR, com alertas de vencimento e geração automática de ASO. Conforme para fiscalizações do MTE.

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Documentos e NRs relacionadas ao PCMSO

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