NR-15 — Atividades e Operações Insalubres: Guia Completo | SegWork SST
GRAU MÍNIMO 10% · GRAU MÉDIO 20% · GRAU MÁXIMO 40% · CLT ART. 192

NR-15 — Atividades e
Operações Insalubres

Guia completo da NR-15: agentes insalubres, graus de insalubridade, limites de tolerância e Laudo de Insalubridade. Gere o laudo conforme a norma no SegWork SST.

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O que é a NR-15 — Atividades e Operações Insalubres?

A NR-15 é a Norma Regulamentadora que define quais atividades e operações são consideradas insalubres — ou seja, aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pela norma. O trabalho em condições insalubres garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, previsto no art. 192 da CLT.

A NR-15 é composta por 14 Anexos que tratam de diferentes categorias de agentes: ruído (Anexos 1 e 2), calor (Anexo 3 — com metodologia IBUTG), pressão hiperbárica (Anexo 4), radiações ionizantes (Anexo 5), radiações não ionizantes (Anexo 7), vibrações (Anexo 8), frio (Anexo 9), umidade (Anexo 10), agentes químicos com limite quantitativo (Anexo 11), benzeno (Anexo 12), agentes químicos sem limite definido — avaliação qualitativa (Anexo 13) e agentes biológicos (Anexo 14).

O impacto financeiro da NR-15 para as empresas é significativo: um trabalhador com adicional de insalubridade de grau máximo (40%) recebe aproximadamente R$ 563,20 a mais por mês (com base no salário mínimo nacional de R$ 1.518 em 2025). Multiplicado por 13° salário, férias com 1/3 e encargos, o custo anual por trabalhador nessa condição supera R$ 9.000. Isso torna a gestão técnica da insalubridade uma questão estratégica para a empresa.

Ao mesmo tempo, a empresa que não paga o adicional quando a insalubridade existe está sujeita a ações trabalhistas com cobrança de todo o período não pago, mais juros e multas. Por isso, ter o Laudo de Insalubridade atualizado e tecnicamente fundamentado é essencial — tanto para garantir o direito do trabalhador quanto para proteger a empresa de pagamentos indevidos.

Graus de insalubridade e principais Anexos da NR-15

Grau Mínimo — 10%

Anexo 1 (ruído 85–90 dB), Anexo 9 (frio máximo), Anexo 10 (umidade), Anexo 14 (agentes biológicos — limpeza/esgoto): atividades de menor nocividade.

Grau Médio — 20%

Anexo 1 (ruído 91–95 dB), Anexo 11 (alguns agentes químicos), Anexo 14 (agentes biológicos em hospitais, laboratórios, necrotérios): nocividade intermediária.

Grau Máximo — 40%

Anexo 1 (ruído ≥115 dB), Anexo 3 (calor extremo sem pausa), Anexo 5 (radiações ionizantes), Anexo 12 (amianto), Anexo 14 (agentes biológicos — isolamento de doenças infecciosas graves): nocividade elevada.

Perguntas frequentes sobre a NR-15

A NR-15 define as condições e agentes de trabalho que caracterizam atividade insalubre, estabelece os limites de tolerância e determina os percentuais do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo).

A NR-15 tem 14 Anexos: Ruído contínuo (1), Ruído de impacto (2), Calor/IBUTG (3), Pressão hiperbárica (4), Radiações ionizantes (5), Radiações não ionizantes (7), Vibrações (8), Frio (9), Umidade (10), Agentes químicos com LT (11), Benzeno (12), Agentes químicos sem LT (13) e Agentes biológicos (14).

Calculado sobre o salário mínimo federal: Grau Mínimo = 10%, Médio = 20%, Máximo = 40%. Se o trabalhador está exposto a mais de um agente insalubre, aplica-se apenas o adicional mais elevado, não a soma (Súmula 202/TST).

Depende do agente. Para alguns agentes, EPI eficaz comprovado por laudo pode neutralizar a insalubridade (Súmula 80/TST). Para ruído, o EPI não elimina o adicional (Súmula 289/TST). Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado conforme o Anexo específico.

Conforme NR-15 e Súmula 460 do TST: Médico do Trabalho (CRM + especialização) ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA + pós-graduação). Laudos assinados por TST não têm validade jurídica.

NR-15 regula insalubridade (danos à saúde ao longo do tempo): adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. NR-16 regula periculosidade (risco imediato de vida): adicional de 30% sobre o salário base. Os adicionais não são cumulativos (CLT art. 193 §2°).

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