Laudo de Insalubridade NR-15 — Gerador Online | SegWork SST
NR-15 · CLT ART. 192 · SÚMULA 460 TST · ADICIONAL 10%, 20% OU 40%

Laudo de Insalubridade NR-15
Gerador Online Completo

Gere o Laudo de Insalubridade conforme a NR-15. Identifique agentes nocivos, determine o grau de insalubridade e fundamente o adicional com base legal sólida para resistir a questionamentos trabalhistas.

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O que é o Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento técnico-jurídico que avalia as condições ambientais do trabalho para determinar se há exposição do trabalhador a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos previstos nos Anexos da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres). Quando confirmada a insalubridade, o laudo fundamenta o pagamento do adicional de insalubridade, previsto no art. 192 da CLT.

A NR-15 divide as atividades insalubres em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados sobre o salário mínimo nacional. Os percentuais são determinados pelos Anexos da NR-15: o Anexo 1 trata de ruído, o Anexo 2 de vibração, o Anexo 3 de calor, os Anexos 7 a 11 de agentes químicos e o Anexo 14 de agentes biológicos.

A Súmula 460 do TST consolidou que apenas o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho têm competência legal para elaborar e assinar o Laudo de Insalubridade. Laudos assinados por técnicos de segurança do trabalho (TST) não têm validade jurídica e podem ser questionados em ações trabalhistas e em fiscalizações do MTE.

Além da obrigação de pagar o adicional quando a insalubridade existe, a empresa também precisa do laudo quando não há insalubridade — pois sem o documento técnico que ateste a ausência, o trabalhador pode alegar exposição e buscar o adicional na Justiça do Trabalho. Manter o laudo atualizado protege a empresa em ambos os cenários.

Graus de insalubridade e principais agentes

Conforme os Anexos da NR-15 e o art. 192 da CLT:

Grau Mínimo — 10%

Ruído entre 85 e 90 dB(A) (Anexo 1), frio abaixo dos limites do Anexo 9, umidade excessiva (Anexo 10), atividades de limpeza e esgoto (Anexo 14 — biológico).

Grau Médio — 20%

Ruído entre 91 e 95 dB(A), benzeno abaixo do Nível de Ação mas acima do VRT, mercúrio e compostos (Anexo 11), trabalho em câmaras frigoríficas (Anexo 9 — frio máximo).

Grau Máximo — 40%

Ruído acima de 115 dB(A), calor acima dos limites de IBUTG sem pausa (Anexo 3), agentes carcinogênicos como amianto (Anexo 12), arsênio, radiações ionizantes (Anexo 5), atividades em saúde com risco biológico alto.

Como gerar o Laudo de Insalubridade no SegWork SST

01

Identifique os agentes nocivos

Selecione os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. O sistema apresenta os agentes organizados pelos Anexos da NR-15 com os limites de tolerância correspondentes.

02

Registre as medições

Insira os dados de medição (dB para ruído, IBUTG para calor, ppm para agentes químicos) ou escolha avaliação qualitativa para agentes do Anexo 13 (que não têm limites quantitativos).

03

Classifique o grau

O sistema determina automaticamente o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) com base na intensidade medida e no Anexo aplicável, calculando o valor do adicional.

04

Gere o laudo assinado

O laudo é gerado em PDF com fundamentação legal completa, referência às NRs e Súmulas aplicáveis, pronto para assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Laudo elaborado manualmente ou com SegWork SST?

Critério Word / Manual Consultoria Ext. SegWork SST
Fundamentação NR-15 completa Depende do profissional Alta Alta (automatizada)
Cálculo do adicional Manual Incluso Automático
Referência a Súmulas TST Depende do profissional Inclusa Inclusa no template
Integração com PCMSO/PGR Não Parcial Automática
Revisão histórica de laudos Pastas físicas Arquivo do consultor Nuvem, sempre acessível
Custo Hora técnica do eng. R$ 300–R$ 800 Incluído no plano

Perguntas frequentes sobre Laudo de Insalubridade

É um documento técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança que avalia as condições do ambiente de trabalho para determinar se há exposição a agentes nocivos previstos na NR-15. O laudo fundamenta o pagamento ou não do adicional de insalubridade ao trabalhador.

A NR-15 prevê três graus: Grau Mínimo (10% sobre o salário mínimo), Grau Médio (20%) e Grau Máximo (40%). A classificação depende do agente nocivo e da intensidade/concentração conforme os Anexos da NR-15.

Conforme a NR-15 e a Súmula 460 do TST, o laudo deve ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho (CRM + especialização) ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA + pós-graduação em Eng. de Segurança). TST não tem competência legal para assinar o laudo.

Deve ser atualizado sempre que houver alteração nas condições de trabalho que possam impactar a exposição: mudança de equipamentos, processo produtivo, EPI fornecido ou layout. Recomenda-se revisão anual.

O LTCAT é um documento previdenciário exigido pelo INSS para caracterização de atividade especial para aposentadoria. O Laudo de Insalubridade é exigido pela legislação trabalhista (CLT e NR-15) para fundamentar o adicional de insalubridade. Ambos avaliam agentes nocivos, mas com finalidades e bases legais distintas.

Sim. A empresa pode eliminar ou neutralizar a insalubridade por meio de medidas coletivas (EPC) ou, em casos específicos previstos nos Anexos da NR-15, pelo fornecimento de EPI eficaz (Súmula 80 do TST). A neutralização deve ser confirmada por novo laudo técnico.

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O laudo de insalubridade se integra a outros documentos obrigatórios da empresa.

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