Ordem de Serviço SST — Gerador Online Gratuito | SegWork SST
NR-1 ITEM 1.7 · OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS CLT

Ordem de Serviço SST
Gerador Online Completo

Gere a Ordem de Serviço de segurança do trabalho conforme a NR-1 em minutos. Documento com validade legal, campo de assinatura e todos os itens exigidos pelo MTE.

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O que é a Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho?

A Ordem de Serviço (OS) de segurança do trabalho é um documento obrigatório previsto na NR-1, item 1.7, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ela formaliza as instruções de segurança, higiene e saúde que o empregador deve comunicar a cada trabalhador, individualmente, antes do início das atividades e sempre que houver mudança nas condições de trabalho.

Diferente do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um documento coletivo e estratégico da empresa, a OS é individual e operacional: ela especifica, para cada cargo e setor, os riscos presentes no posto de trabalho, os EPIs que devem ser utilizados com seus respectivos CAs (Certificados de Aprovação), os procedimentos seguros de execução das tarefas e as penalidades pelo descumprimento das normas.

A NR-1 exige que a OS seja assinada pelo empregado no ato da admissão, o que comprova que as informações de segurança foram formalmente comunicadas. Essa assinatura é fundamental em caso de acidente de trabalho, pois demonstra que a empresa cumpriu seu dever de informar os riscos. Auditores fiscais do MTE verificam regularmente a existência e regularidade das OS em todas as fiscalizações de rotina.

Empresas que não possuem OS atualizada para cada funcionário estão sujeitas a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multas que podem ultrapassar R$ 6.500 por empregado irregular. Além do risco fiscal, a falta da OS enfraquece a defesa da empresa em ações trabalhistas e processos de indenização por acidente de trabalho.

O que deve conter na Ordem de Serviço?

Itens obrigatórios conforme NR-1 item 1.7 e exigidos em fiscalizações do MTE:

Identificação completa da empresa (CNPJ, razão social, endereço, CNAE)
Dados do trabalhador (nome, função, setor, data de admissão)
Descrição dos riscos do trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes)
Lista dos EPIs fornecidos com número do CA (Certificado de Aprovação do MTE)
Medidas de proteção coletiva (EPC) aplicadas ao setor
Procedimentos seguros para execução das tarefas do cargo
Obrigações, proibições e penalidades previstas na empresa
Informação sobre acesso ao PCMSO e PGR da empresa
Data de emissão e validade do documento
Assinatura do empregado e do responsável técnico (SESMT ou TST)

Como gerar a Ordem de Serviço no SegWork SST

01

Cadastre sua empresa

Informe CNPJ, razão social, CNAE e dados do responsável técnico (TST ou engenheiro de segurança). Feito uma vez, usado em todos os documentos.

02

Configure o cargo e os riscos

Selecione a função do trabalhador e os riscos do posto de trabalho. O sistema sugere os riscos com base no CNAE e nos dados do PGR existente.

03

Adicione os EPIs e medidas

Liste os EPIs fornecidos com o CA correspondente. O SegWork SST verifica automaticamente se o CA está válido no cadastro do MTE.

04

Gere e assine digitalmente

O sistema gera o PDF da OS com todos os campos preenchidos. O trabalhador pode assinar eletronicamente ou imprimir para assinatura física.

OS manual, consultoria ou SegWork SST?

Critério Manual (Word/Excel) Consultoria Presencial SegWork SST
Tempo de geração 2–4 horas 2–5 dias úteis 5 minutos
Custo por OS Gratuito (mas ineficiente) R$ 80–R$ 250/funcionário Incluído no plano
Conformidade NR-1 Depende do conhecimento técnico Alta (especialista) Alta (template auditado)
Verificação de CA do EPI Manual e demorada Inclusa Automática
Arquivo e histórico Pastas físicas ou Google Drive Depende da consultoria Nuvem segura e indexada
Emissão em lote Não Com custo adicional Sim, ilimitada

Perguntas frequentes sobre Ordem de Serviço

A Ordem de Serviço (OS) é um documento obrigatório previsto na NR-1 item 1.7 que formaliza as instruções de segurança que o empregador deve fornecer a cada trabalhador. Deve ser assinada pelo funcionário, comprovando o recebimento das orientações sobre riscos, EPIs e procedimentos seguros.

Sim. Toda empresa com trabalhadores regidos pela CLT é obrigada a emitir e arquivar a OS de cada empregado. Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional também são obrigadas. Apenas MEI sem empregados está dispensado.

A Ordem de Serviço é um documento formal, individual, assinado na admissão e a cada mudança de função ou risco. O DDS (Diálogo Diário de Segurança) é uma reunião informal e periódica de conscientização da equipe. Ambos são complementares e recomendados pela fiscalização do MTE.

A OS deve conter: identificação da empresa e do funcionário, função e setor, EPIs fornecidos com os respectivos CAs, riscos do ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), procedimentos seguros, proibições e penalidades, data e assinatura do empregado.

A NR-1 determina emissão na admissão, em toda transferência de setor ou mudança de função, retorno de afastamento superior a 30 dias, e sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou identificação de novos riscos. A revisão anual é recomendada.

A ausência ou irregularidade da OS pode resultar em autuação pelo Auditor Fiscal do MTE com base na NR-1. As multas variam conforme o grau de infração e o número de empregados, podendo chegar a R$ 6.588,46 por funcionário sem OS assinada.

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