NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO e PGR) | SegWork SST
PORTARIA MTE 672/2021 · GRO · PGR · OS · OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS CLT

NR-1 — Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO e PGR)

Entenda a NR-1 reformulada e gere o PGR em conformidade com a Portaria 672/2021. Inventário de riscos, GRO e plano de ação conforme exigido pelo MTE.

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O que é a NR-1 e o que mudou com a Portaria 672/2021?

A NR-1 é a primeira e mais abrangente das 38 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as atividades laborais regidas pela CLT, incluindo as obrigações fundamentais do empregador e do empregado em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Com a Portaria MTE 672, de 25 de novembro de 2021, a NR-1 recebeu sua maior atualização histórica. A norma passou a incorporar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — metodologia estruturada para identificar perigos, avaliar e controlar riscos — e tornou obrigatório o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para todas as empresas com empregados CLT, substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9).

O PGR exigido pela nova NR-1 é mais completo e abrangente que o PPRA: enquanto o PPRA cobria apenas riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR deve considerar todos os tipos de riscos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, riscos de acidentes e, dependendo do setor, riscos psicossociais. A metodologia do GRO exige avaliação de probabilidade e severidade para cada risco identificado, resultando em um nível de risco que determina a prioridade das ações de controle.

A NR-1 também reforça as obrigações do empregador na comunicação de riscos: cada trabalhador deve ser informado formalmente sobre os riscos de seu posto de trabalho por meio da OS (Ordem de Serviço), assinada na admissão e a cada mudança de função. Isso cria uma cadeia de documentação que protege tanto o trabalhador quanto a empresa em caso de acidente ou ação trabalhista.

Estrutura da NR-1 reformulada

Principais seções da NR-1 conforme Portaria 672/2021:

1.1 Objetivo, campo de aplicação e conceitos — define os termos técnicos do GRO (perigo, risco, probabilidade, severidade, medida de controle)
1.2 Disposições gerais — obrigações do empregador e do empregado em matéria de SST
1.3 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — metodologia de identificação, avaliação e controle de riscos
1.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — conteúdo obrigatório, inventário de riscos, plano de ação, vigência e revisão
1.5 Capacitação e treinamento — obrigações de treinamento em SST para empregadores e empregados
1.6 Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho — investigação, aprendizagem e comunicação
1.7 Comunicação de riscos — obrigação de informar cada trabalhador sobre os riscos (Ordem de Serviço assinada)
Anexo I PGR Simplificado para ME e EPP com Grau de Risco 1 e 2 — modelo reduzido com menos requisitos formais

Documentos exigidos pela NR-1 — gere no SegWork SST

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Documento central da NR-1: inventário de riscos por GHO, plano de ação, responsável técnico e vigência bienal. Obrigatório para todos.

PGR conforme NR-1 Portaria 672/2021

Versão completa do PGR com GRO, metodologia de avaliação probabilidade × severidade e alinhamento ao ISO 45001.

OS — Ordem de Serviço (NR-1 item 1.7)

Documento individual que formaliza a comunicação de riscos ao trabalhador. Obrigatório na admissão e a cada mudança de função.

APR — Análise Preliminar de Risco

Ferramenta operacional de identificação de riscos para atividades não rotineiras de alto risco, prevista nos procedimentos do PGR.

Perguntas frequentes sobre a NR-1

A NR-1 é a norma de disposições gerais da legislação brasileira de SST. Com a Portaria MTE 672/2021, passou a regular também o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR, tornando-se a norma central do sistema de gestão de SST no Brasil.

O GRO é a metodologia de gestão de riscos exigida pela NR-1 reformulada. Consiste em: identificação de perigos, avaliação de riscos (probabilidade × severidade), definição de medidas de controle na hierarquia correta, e monitoramento contínuo. O resultado documenta-se no PGR.

O empregador deve: elaborar o PGR; informar os trabalhadores sobre riscos (via OS assinada); implementar medidas de controle e EPIs; promover treinamentos; investigar acidentes; consultar trabalhadores sobre SST; e manter a documentação disponível para fiscalização.

Aplica-se a todas as empresas com empregados CLT. ME e EPP com Grau de Risco 1 ou 2 podem adotar o PGR simplificado. MEI sem empregados está dispensado.

Multa de até R$ 6.588,46 por infração. Em reincidência, valor dobrado. Em situações de risco grave e iminente, o setor pode ser interditado imediatamente.

Sim. Com a Portaria 672/2021, o PGR substituiu o PPRA como documento central de gestão de riscos. O PGR é mais abrangente — cobre todos os tipos de riscos, não apenas físicos, químicos e biológicos como o antigo PPRA.

Gere o PGR conforme a nova NR-1

GRO, inventário de riscos por GHO e plano de ação — tudo conforme a Portaria 672/2021. Aprovado em fiscalizações do MTE em todo o Brasil.

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Portaria 672/2021 · GRO · PGR com inventário de riscos e plano de ação

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