Documentos de Segurança do Trabalho — Lista Completa 2026 | SegWork SST
GUIA COMPLETO 2026 · TODOS OS DOCUMENTOS SST OBRIGATÓRIOS

Documentos de Segurança do Trabalho
Lista Completa 2026

Todos os documentos SST obrigatórios em um só lugar: PGR, PCMSO, LTCAT, APR, OS, PPP, DDS, PT, Laudo de Insalubridade e muito mais. Gere, armazene e gerencie no SegWork SST.

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Documentos obrigatórios de SST por categoria

Classificados por obrigatoriedade e finalidade — atualizados conforme a legislação vigente em 2026:

Programas e Laudos Técnicos

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

Base: NR-1 Portaria 672/2021

Quem precisa: Todas as empresas com CLT

Revisão: Máx. 2 anos

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Base: NR-7

Quem precisa: Todas as empresas com CLT

Revisão: Anual

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Base: Decreto 3.048/99

Quem precisa: Empresas com riscos de atividade especial

Revisão: Quando houver mudança

Laudo de Insalubridade

Avaliação de agentes nocivos para adicional de insalubridade

Base: NR-15 / CLT art.192

Quem precisa: Empresas com agentes insalubres

Revisão: Quando houver mudança

Documentos Operacionais

APR

Análise Preliminar de Risco — avaliação antes de atividade de risco

Base: NR-1 item 1.7

Quem precisa: Atividades de risco identificadas no PGR

Periodicidade: Por atividade

PT

Permissão de Trabalho — autorização formal para atividades perigosas

Base: NR-33, NR-35, NR-10

Quem precisa: Espaço confinado, altura, eletricidade energizada

Periodicidade: Por turno

OS

Ordem de Serviço — instrução de segurança individual assinada

Base: NR-1 item 1.7

Quem precisa: Todas as empresas com CLT

Periodicidade: Admissão e mudança de função

Checklist

Inspeção de EPIs, máquinas, altura, espaço confinado e outros

Base: NR-6, NR-12, NR-35, NR-33

Quem precisa: Conforme PGR e NR aplicável

Periodicidade: Diária/semanal/mensal

Documentos Previdenciários e de Treinamento

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário — histórico de exposição individual

Base: Decreto 3.048/99 / IN INSS 77/2015

Quem precisa: Empresas com agentes nocivos (atividade especial)

Periodicidade: No desligamento

DDS

Diálogo Diário de Segurança — reunião de conscientização da equipe

Base: NR-18, NR-22 e PGR

Quem precisa: Recomendado para todas; obrigatório por setor

Periodicidade: Diária/semanal

Quais documentos minha empresa precisa?

Matriz de obrigatoriedade por porte e grau de risco:

Documento MEI s/ emp. ME/EPP GR 1-2 ME/EPP GR 3-4 Média/Grande
PGR Simplificado ✓ Completo ✓ Completo
PCMSO
OS — Ordem de Serviço
APR Se risco
LTCAT Se risco Se risco Se risco
PPP Se nocivo Se nocivo Se nocivo
DDS Recomendado Recomendado
PT (NR-33/35/10) Se atividade
Laudo Insalubridade Se insalubre Se insalubre Se insalubre
Checklist Seg. Recomendado

GR = Grau de Risco (1 a 4 conforme NR-4). "Se risco/nocivo/atividade" = obrigatório apenas quando a condição se aplica à empresa.

Perguntas sobre documentos SST obrigatórios

Os principais são: PGR (NR-1, obrigatório para todas as empresas com CLT), PCMSO (NR-7), LTCAT (Decreto 3.048/99, para empresas com riscos de atividade especial), APR (para atividades de risco), OS (NR-1), PPP (Decreto 3.048/99), DDS, PT (NR-33, NR-35, NR-10) e Laudo de Insalubridade (NR-15, quando há insalubridade).

Não. Empresas ME e EPP com Grau de Risco 1 ou 2 têm obrigações reduzidas (PGR simplificado, dispensa de SESMT). Mas PGR, OS e PCMSO são obrigatórios para praticamente todas as empresas com empregados CLT. LTCAT e PPP são obrigatórios apenas quando há exposição a agentes nocivos.

As multas variam por documento: PGR ausente (NR-1): até R$ 6.588,46; PCMSO irregular (NR-7): até R$ 6.588,46; LTCAT e PPP irregulares geram autuação do MTE e risco previdenciário. Em situações de risco grave e iminente, o fiscal pode interditar o estabelecimento imediatamente.

Não. O TST pode elaborar PGR, APR, OS, DDS e PT. Mas o PCMSO deve ser assinado por médico do trabalho (CRM). O LTCAT e PPP devem ser assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança (CREA). O Laudo de Insalubridade também exige médico do trabalho ou engenheiro de segurança (Súmula 460 TST).

PGR: máximo 2 anos. PCMSO: anual. LTCAT: quando houver mudança ambiental. APR: a cada atividade de risco. OS: na admissão e mudança de função. PPP: no desligamento. Laudo de Insalubridade: quando houver mudança nas condições. DDS: diário ou semanal.

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